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Aviso 7586/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria

Texto do documento

Aviso 7586/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria.

Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria

Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, vem, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, tornar pública a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão extraordinária de 24 de abril, na qual foi aprovado o "Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria", cujo teor a seguir se transcreve.

"Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Leiria

Preâmbulo

O Município de Leiria na prossecução do interesse público e decorrente das competências e atribuições que detém no âmbito da proteção civil deve cooperar em estreita relação com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários;

O artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determina que constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias;

A sustentabilidade e garantia de prestação de socorro às populações determina o apoio às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, que de forma inequívoca prestam assistência à população em situação de emergência, catástrofe e calamidade. Importa pois, reconhecer todos aqueles que, de forma altruísta contribuem no auxílio a pessoas e bens;

Não obstante e apesar do reconhecimento generalizado da população, as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria merecem a concessão de alguns benefícios, que de alguma, se constitua como um estímulo ao trabalho desenvolvido no socorro à população;

Sendo assim, configura-se a necessária regulamentação da atribuição de um conjunto de benefícios sociais às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria e que o presente documento se assuma como um mecanismo de incentivo e promoção do voluntariado;

Após uma ponderada avaliação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, verifica-se que os benefícios são claramente superiores aos custos que lhe estão associados;

Com a entrada em vigor do novo Código do Procedimento Administrativo (NCPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foram introduzidas alterações quanto ao procedimento administrativo;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do NCPA, foi dada publicitação do início do procedimento dos regulamentos administrativos;

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, ambos da CRP, conjugados com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação públicas, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por um período de 30 dias contados da sua publicação.

O presente projeto de regulamento será posteriormente levado a aprovação da Assembleia Municipal de Leiria, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e f) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições de atribuição de benefícios sociais a conceder por parte do Município de Leiria às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria, que se encontrem em atividade de funções.

Artigo 3.º

Tipologia dos benefícios

Os benefícios sociais a atribuir pelo Município de Leiria às Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria compreendem:

a) Suporte de encargos com contratos de seguro de acidentes pessoais;

b) Apoio jurídico em processos com origem em factos ocorridos em serviço;

c) Apoio psicológico ao Bombeiro ou agregado familiar em situações de especial complexidade;

d) Acesso gratuito a eventos culturais organizados pelo Município de Leiria, que decorram nos seus espaços museológicos e outros equipamentos culturais;

e) Acesso gratuito às Piscinas Municipais;

f) Atribuição de apoio financeiro de valor igual ao atribuído aos beneficiários de Escalão A, no âmbito das refeições escolares: pré-escolar e 1.º ciclo;

g) Atribuição de bolsa de estudo anual, durante a frequência do ensino superior, no valor de (euro)500,00 ao Bombeiro que se encontre a frequentar o ensino superior, desde que com comprovado aproveitamento escolar;

h) Aplicação da tarifa social no abastecimento de água e tratamento de resíduos;

i) Utilização gratuita de transportes urbanos - Mobilis;

Artigo 4.º

Fundamentação dos benefícios

A fundamentação subjacente à atribuição dos benefícios sociais a que se refere o artigo anterior consta de Estudo Económico-Financeiro.

CAPÍTULO II

Requisitos, Instrução e Apreciação dos Pedidos

Artigo 5.º

Requisitos

Podem usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os Bombeiros que integram as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria que, comprovadamente reúnam os seguintes requisitos:

a) Integrem o quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

b) Tenham mais de um ano de serviço efetivo;

c) Não se encontrarem suspensos em resultado de procedimento disciplinar;

Artigo 6.º

Apresentação do pedido

As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do concelho de Leiria que pretendam candidatar-se à atribuição dos benefícios previstos no artigo 3.º do presente Regulamento devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, solicitando os benefícios pretendidos, a entregar no Balcão Único da Câmara Municipal, acompanhado da Ficha Individual do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses.

Artigo 7.º

Apreciação

1 - Os pedidos apresentados são objeto de informação devidamente fundamentada pela Divisão de Proteção Civil e Bombeiros, a qual deverá incluir declaração do Comandante, que ateste que o Bombeiro tem cumprido os seus deveres, nomeadamente o tempo mínimo de serviço operacional.

2 - Quando o pedido não se encontre devidamente instruído, o requerente deve ser notificado para no prazo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das deficiências.

3 - A ausência de pronúncia ou de suprimento das deficiências do pedido, por parte do requerente, no prazo fixado no número anterior, constitui fundamento para a sua rejeição liminar.

Artigo 8.º

Cartão de identificação

1 - Os beneficiários do presente regulamento são titulares do Cartão Social de Bombeiro a emitir pelo Município de Leiria;

2 - O Cartão Social de Bombeiro é pessoal e intransmissível e será válido enquanto reunir as condições de atribuição.

Artigo 9.º

Decisão

Compete à Câmara Municipal de Leiria, com a faculdade de delegação no seu presidente e de subdelegação nos vereadores, proferir decisão sobre o pedido apresentado pelo requerente.

Artigo 10.º

Indeferimento

Constitui causa de indeferimento do pedido de atribuição dos benefícios sociais, o incumprimento do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Responsabilidade criminal

As falsas declarações integram o crime de falsificação de documentos, previsto no artigo 256.º do Código Penal.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 12.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Leiria.

Artigo 13.º

Direito subsidiário

A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares que o contrariem.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes após a sua publicação do Diário da República."

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na Intranet e na página eletrónica do Município de Leiria e publicado no Diário da República.

29 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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