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Aviso 7584/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja

Texto do documento

Aviso 7584/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja.

Prorrogação do Prazo para a 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)

Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja,

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Estarreja deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 23 de abril de 2020 (deliberação 82/2020), prorrogar o prazo para a 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE), por mais 180 dias úteis, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2019, de acordo com os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e os respetivos objetivos, já publicitados pelo Aviso 5827/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 64 de 01 de abril de 2019.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, e publicitados no Diário da República, na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de Estarreja e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

27 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) - Proposta de prorrogação de prazo de elaboração

(deliberação 82/2020)

Presente a Informação n.º 15-SPUM/2020, de 17 de abril de 2020 do Técnico Superior António Granja do Sector de Planeamento Urbanístico e Mobilidade, remetendo para competente apreciação e decisão, uma proposta de "Prorrogação de prazo de elaboração da 2.ª Alteração ao PUCE", cujos documentos se dão aqui por integralmente reproduzidos e dos quais se junta uma cópia a esta ata.

Atendendo ao teor da citada informação e nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (consagrado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: Primeiro - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Alteração ao PUCE, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, com efeitos (retroativos) a partir de 19 /12/2019, em consonância com o disposto no n.º 6 do Artigo 76.º do RJIGT; Segundo - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da Comunicação Social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio Internet do Município de Estarreja, em conformidade com o disposto no n.º 1 do Artigo 76.º do RJIGT.

24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.

613216757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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