Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja.
Prorrogação do Prazo para a 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja,
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Estarreja deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 23 de abril de 2020 (deliberação 82/2020), prorrogar o prazo para a 2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE), por mais 180 dias úteis, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2019, de acordo com os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e os respetivos objetivos, já publicitados pelo Aviso 5827/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 64 de 01 de abril de 2019.
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, e publicitados no Diário da República, na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de Estarreja e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
27 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE) - Proposta de prorrogação de prazo de elaboração
Presente a Informação n.º 15-SPUM/2020, de 17 de abril de 2020 do Técnico Superior António Granja do Sector de Planeamento Urbanístico e Mobilidade, remetendo para competente apreciação e decisão, uma proposta de "Prorrogação de prazo de elaboração da 2.ª Alteração ao PUCE", cujos documentos se dão aqui por integralmente reproduzidos e dos quais se junta uma cópia a esta ata.
Atendendo ao teor da citada informação e nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial (consagrado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio), a Câmara Municipal deliberou por unanimidade: Primeiro - Aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração da 2.ª Alteração ao PUCE, por mais 180 (cento e oitenta) dias úteis, com efeitos (retroativos) a partir de 19 /12/2019, em consonância com o disposto no n.º 6 do Artigo 76.º do RJIGT; Segundo - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da Comunicação Social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio Internet do Município de Estarreja, em conformidade com o disposto no n.º 1 do Artigo 76.º do RJIGT.
24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
613216757