Sumário: Prorrogação excecional da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2020, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, foi autorizada a prorrogação excecional da mobilidade, dos trabalhadores Catarina Andreia Silva Marques Pereira, Ana Maria Fernandes Rodrigues Lucas Melo, Miguel Alexandre Silvestre Carrasco Barrinhas Mendes, Gonçalo Filipe Devesa dos Reis, Lina Cláudia de Oliveira Santos, Cidália Maria dos Santos Oliveira, António Ramiro Janeiro Órfão Canais, Connie de Agrela Coutinho e João Daniel de Sá Guerreiro Palma até 31 de dezembro de 2020.
2 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara, Nuno Moita da Costa.
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