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Deliberação 551/2020, de 11 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição por vacatura de lugar, de Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões no cargo de diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o sistema de saúde (USS), com efeitos a 3 de abril de 2020

Texto do documento

Deliberação 551/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição por vacatura de lugar, de Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões no cargo de diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o sistema de saúde (USS), com efeitos a 3 de abril de 2020.

O Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:

1 - Se encontra vago o cargo de Diretor da Diretor da Unidade de projetos interinstitucionais e para o sistema de saúde (USS), cargo de direção intermédia de 2.º grau;

2 - Os cargos de dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Atendendo ao referido enquadramento, delibera o seguinte:

3 - Designar em regime de substituição, no cargo diretor da Unidade de projetos interinstitucionais e para o sistema de saúde (USS), o licenciado Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, com efeitos a 3 de abril de 2020;

4 - Determinar à Unidade de Recursos Humanos que desencadeie as diligências necessárias para execução da presente deliberação.

2 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Cláudia Belo Ferreira, vogal.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões

Data de nascimento: 13 de setembro de 1975

Formação académica:

Licenciatura em Relações Internacionais, Universidade Lusíada, 1997;

Mestrado em Ciência Política, Université de Genève, 1999;

Especialização em Jornalismo Político, Universidade Católica Portuguesa, 2003;

Pós-graduação em Estudos Europeus, Universidade Católica Portuguesa, 2011;

Curso de Defesa Nacional, Instituto de Defesa Nacional, 2019.

Experiência Profissional relevante:

Desde 01/01/2014, Coordenador do Núcleo de Assessoria Executiva, Comunicação e Informação, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Entre 2018 e 2020, Representante do Ministério da Saúde no Comité de Proteção Social do Conselho da União Europeia (UE).

Entre 01/07/2012 e 31/12/2013, Desk para as Relações Bilaterais com os países da América Latina, Direção de Serviços das Américas, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Entre 01/06/2003 e 30/06/2012, Assessor do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. para a área europeia e de comunicação.

Entre 2007 e 2012, Membro do Secretariado Permanente dos Chefes das Agências de Medicamentos da UE.

Entre abril de 2001 e dezembro de 2002, Desk para os Balcãs e Dimensão Humana da OSCE, Presidência Portuguesa da OSCE, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Entre Julho de 2000 e Abril de 2001, Human Rights Officer, Missão da OSCE no Kosovo.

De janeiro a junho de 2000, Presidência Portuguesa da UE, Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Direção Geral de Assuntos Multilaterais, Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Entre junho e dezembro de 1998, Estágio no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Secção dos Fundos de Contribuições Voluntárias, Genebra.

Outras atividades:

Participação em diversas missões de observação eleitoral com a UE e a OSCE, na qualidade de observador de curto e de longo prazo.

Autor da tese: "Á la recherche de la sécurité en Mediterrannée", Université de Genève, 1999.

313216392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4107685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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