Sumário: Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
Projecto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 13 de novembro de 2019, que mereceu a concordância da anterior diretora-geral, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ourivesaria Barbosa e Esteves, incluindo a cave com acesso pelos mesmos números de polícia e o património móvel integrado, na Rua da Prata, 293 a 297, em Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis na página eletrónica da DGPC, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso).
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, sala 5, 1349-021 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
11 de março de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313213654