Resolução 5/92/A, de 13 de Março
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [61], de 13.03.1992, Pág. 1305
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Data:
1992-03-13
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RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL A TRANSMISSÃO PELA RTP/ACORES DE UM NOTICIÁRIO NACIONAL DA RTP, ENQUANTO NAO FOR IMPLEMENTADA NOS AÇORES A TRANSMISSÃO EM DIRECTO DE UM CANAL NACIONAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIOTELEVISÃO.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/92/A
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, junto dos órgãos e instâncias competentes da Radiotelevisão Portuguesa, enquanto não for implementada nos Açores a transmissão em directo de um canal nacional do serviço público de radiotelevisão, o Centro Regional dos Açores da RTP transmita integralmente o noticiário da noite, que poderia ser em directo o Noticiário das Nove, do 2.º Canal, ou em diferido o Telejornal do 1.º Canal, reservando assim os meios humanos da RTP/Açores para a elaboração de um noticiário regional mais desenvolvido.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 31 de
Janeiro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/03/13/plain-41059.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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