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Resolução 7/92/A, de 13 de Março

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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE DELIBERE NO SENTIDO DE SER DESBLOQUEADO O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO RELATIVA AO INVESTIMENTO PRIVADO DESTINADO A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS DO PORTO DA PRAIA DA VITÓRIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/92/A
Ao abrigo do disposto da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 9/87, de 26 de Março, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional que delibere no sentido de ser desbloqueado o processo de autorização relativo ao investimento privado destinado à instalação do sistema de armazenamento de combustíveis do porto da Praia da Vitória.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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