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Despacho 5373-A/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência

Texto do documento

Despacho 5373-A/2020

Sumário: Determina a composição da Estrutura de monitorização do estado de emergência.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determino que compõem a Estrutura de monitorização da situação de calamidade, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os representantes das forças e serviços de segurança e da ANEPC, os secretários de estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pelo Ministro da Educação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pela Ministra da Agricultura.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de maio de 2020.

4 de maio de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

313228494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105778.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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