Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis.
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de janeiro de 2020, aprovou o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis.
14 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.
Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis
Nota justificativa
É cada vez mais reconhecido pela sociedade o importante papel desempenhado pelos Bombeiros Voluntários, muitas vezes arriscando e sacrificando a sua própria vida, em prol dos outros, zelando pelo bem-estar, saúde e a segurança das populações e da biodiversidade.
A proteção de vidas humanas e bens assegurados muitas vezes por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de reconhecimento incondicional por parte da comunidade e das suas instituições.
Entende a Câmara de Oliveira de Azeméis discriminar positivamente aqueles que se dedicam a esta nobre causa, por forma a recompensar todo o esforço e dedicação que empregam nas suas intervenções.
Justifica-se e torna-se fundamental estabelecer as regras e critérios da concessão de direitos e benefícios sociais.
O Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis constitui-se como um instrumento que visa reconhecer e fomentar o exercício de uma atividade de extrema relevância para o território e suas gentes, através da concessão de um conjunto de benefícios aos homens e mulheres que, voluntariamente, dedicam a sua vida ao serviço da segurança dos demais cidadãos.
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios sociais se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados. Na verdade, os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa é elaborado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A; n.º 3 do artigo 6-B, 23.º e 35.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio, conjugado com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do concelho.
Artigo 3.º
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro/a voluntário/a, abreviadamente designado/a por bombeiro, aquele/a que integrando de forma voluntária um corpo de bombeiros, e que tenha por atividade cumprir as missões deste, entre outras nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável e que integrem os quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada por ANEPC.
Artigo 4.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos/as os/as Bombeiros/as Voluntários/as pertencentes aos Corpos de Bombeiros Voluntários existentes no Concelho e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª;
c) Constar do quadro de pessoal homologado pela ANEPC, estar na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro/a Voluntário/a ou de doença contraída ou agravada em serviço;
d) Ter dois anos de bom e efetivo serviço de voluntariado nos bombeiros.
2 - As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a Bombeiros no Quadro de Reservas ou os que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
CAPÍTULO II
Deveres, direitos e benefícios sociais
Artigo 5.º
Deveres gerais e específicos
1 - No exercício das funções que lhes forem confiadas os/as bombeiros/as estão vinculados/as ao cumprimento dos deveres gerais previstos no Regime Jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional.
2 - Estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos:
a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
b) Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
c) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;
d) Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos do seu corpo de bombeiros e demais legislação aplicável;
e) Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe foi conferido;
f) Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.
Artigo 6.º
Direitos e Benefícios sociais
Os/as bombeiros/as voluntários/as que se enquadrem no artigo 4.º terão direito aos seguintes apoios/benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
1 - Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pelo Município nos termos da legislação em vigor, devendo as Corporações de Bombeiros apresentar, no início de cada ano, o quadro de pessoal atualizado;
2 - Concessão de apoio especializado em processos motivados por atos ocorridos no exercício das suas funções, extensível aos seus familiares em matérias de caráter social decorrentes da morte do bombeiro;
3 - Beneficiar da redução ou isenção total do valor das taxas urbanísticas, sujeita a requerimento a apresentar junto dos Serviços de Finanças competentes, aplicada apenas para edificação de habitação própria permanente, nos seguintes termos:
Entre 2 (dois) a 10 (dez) anos de serviço completos - redução de 25 %;
Entre 11 (onze) a 15 (quinze) anos de serviço completos - redução de 50 %;
Mais de 15 (quinze) anos de serviço completos - isenção total.
4 - Redução da Taxa de IMI, proposta pelo Executivo e aprovada em Assembleia Municipal, nos seguintes termos:
a) Valor patrimonial (igual ou menor que) (euro)150.000 - redução de 0,025 %, sobre a taxa geral fixada;
b) Valor patrimonial(maior que) (euro)150.000 - sem isenção;
4.1 - Nos termos da Lei, a redução da Taxa de IMI será concedida por um prazo de 5 anos, renovável por mais 5 anos.
5 - Isenção do pagamento de estacionamento nos locais servidos pelos parquímetros para 1 (uma) viatura, a identificar pelo bombeiro na ficha para atribuição de benefícios sociais anual;
6 - Isenção de pagamento do valor das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo da rede pública do Concelho, para os filhos dos bombeiros que frequentem estes estabelecimentos de ensino;
7 - Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
8 - Os bombeiros, e respetivos filhos, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis, a elaborar, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
9 - Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no valor mensal de setenta e cinco euros (75,00 (euro)), aos filhos de Bombeiros falecidos em serviço ou por comprovada doença contraída no exercício das suas funções, nos casos de situação de carência económica, no âmbito de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis, a elaborar;
10 - Benefícios na utilização das Piscinas do Concelho, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida para cada um dos equipamentos, nomeadamente:
a) Isenção de Pagamento para o Bombeiro e seus descendentes diretos nas Piscinas de La Salette;
b) Isenção de pagamento para o Bombeiro nas piscinas Municipais no Regime Livre, da parte da manhã, e 50 % no restante horário;
c) Redução de 20 % para o Bombeiro no pagamento de Mensalidade nas piscinas Municipais;
11 - Redução de 50 % no preço nos eventos/espetáculos culturais produzidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, desde que a aquisição do bilhete se efetue presencialmente até 5 (cinco), dias úteis antes da sua realização, mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e de cartão de cidadão/B.I.
12 - Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município;
13 - Gratuitidade da anuidade do Cartão Jovem Municipal para os bombeiros que se enquadrem nesse escalão etário;
14 - Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos Bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais e bens e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, por proposta do Comandante da Corporação e após aprovação da Câmara Municipal:
a) Medalha de Honra do Concelho, de Grau Ouro;
b) Medalha de Serviços Distintos, de Grau Ouro;
c) Medalha de Mérito e Dedicação, compreende os graus Prata e Bronze consoante se trate, respetivamente, de bombeiros com 25 ou 15 anos de serviço efetivo.
Artigo 7.º
Cartão de Identificação
Os/as beneficiários/as do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar a sua condição.
Artigo 8.º
Apresentação do pedido
Para apresentação e instrução do pedido para concessão dos benefícios previstos neste regulamento, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:
1 - Apresentação de pedido expresso, mediante preenchimento de formulário próprio, que será entregue ao comandante do corpo de bombeiros para ser, por este, validado.
2 - Este formulário deverá ser enviado pela respetiva corporação ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do corpo de bombeiros e pelo presidente da direção, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos.
3 - O comandante elabora, até ao final do mês de outubro de cada ano, a relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento que será enviado à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pelo presidente da direção.
4 - O pedido de benefício é apresentado anualmente durante mês de novembro não produzindo efeitos retroativos.
Artigo 9.º
Instrução do pedido
O pedido de benefício deverá ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 10.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no Orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Artigo 11.º
Proteção de dados
1 - Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
2 - Nos termos da lei, os/as requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
313184527