Sumário: Início de mobilidade interna intercarreiras do trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, Filipe André.
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 22.04.2020, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 93.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo período de 18 meses, do trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a seguir indicado:
Filipe André, da carreira de Assistente Técnico para a carreira Técnica Superior, remunerado pela 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da Tabela Remuneratória Única em vigor, com efeitos a 1 de maio de 2020, inclusive.
24 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
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