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Edital 616/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Prorrogação de prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires

Texto do documento

Edital 616/2020

Sumário: Prorrogação de prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias, com efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2020.

Deliberação

«Ponto 3.13 - Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires

O Senhor Presidente submeteu à apreciação do executivo a informação n.º 68/2019, exarada em 09 de dezembro, pela Arq.ª Margarida Ramos, que se transcreve:

"Assunto: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires - Prorrogação do prazo de elaboração

Deliberou a Câmara Municipal na sua reunião de 18/07/2018 aprovar o início da elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, seguidamente referido como PPAAEGA, fixando o prazo de 540 dias para a sua elaboração.

O prazo termina a 09 de janeiro de 2020, sendo o mesmo insuficiente para terminar a elaboração do plano.

Prevê o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que o prazo para a elaboração do plano pode ser prorrogado por uma só vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido.

Neste sentido, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a prorrogação do prazo de elaboração do PPAAEGA, por mais 540 dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2020."

Apreciada a matéria, a Câmara, por unanimidade, deliberou:

1.º Aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, por mais 540 dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2020;

2.º Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a presente deliberação em minuta.»

27 de abril de 2020. - O Presidente, António Manuel Ascenção Mestre Bota.

313211012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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