Sumário: Prorrogação de prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, torna público que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 18 de dezembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, por mais 540 (quinhentos e quarenta) dias, com efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2020.
Deliberação
«Ponto 3.13 - Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires
O Senhor Presidente submeteu à apreciação do executivo a informação n.º 68/2019, exarada em 09 de dezembro, pela Arq.ª Margarida Ramos, que se transcreve:
"Assunto: Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires - Prorrogação do prazo de elaboração
Deliberou a Câmara Municipal na sua reunião de 18/07/2018 aprovar o início da elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, seguidamente referido como PPAAEGA, fixando o prazo de 540 dias para a sua elaboração.
O prazo termina a 09 de janeiro de 2020, sendo o mesmo insuficiente para terminar a elaboração do plano.
Prevê o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que o prazo para a elaboração do plano pode ser prorrogado por uma só vez e por um período máximo igual ao previamente estabelecido.
Neste sentido, submete-se à aprovação da Câmara Municipal a prorrogação do prazo de elaboração do PPAAEGA, por mais 540 dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2020."
Apreciada a matéria, a Câmara, por unanimidade, deliberou:
1.º Aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Área de Acolhimento Empresarial de Gomes Aires, por mais 540 dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2020;
2.º Aprovar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a presente deliberação em minuta.»
27 de abril de 2020. - O Presidente, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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