Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Resende.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende, em Resende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Resende (http://www.aeresende.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral, do Agrupamento de Escolas de Resende, podendo ser entregue, pessoalmente (em formato de papel e digital), em envelope fechado, nos serviços administrativos do respetivo Agrupamento, da Escola Secundária Dom Egas Moniz - Lugar do Paço - 4660-223 Resende - das 9h às 16h - ou remetido por correio registado, com aviso de receção (em formato de papel e digital), para o endereço já indicado, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas ou, ainda, via email para o endereço eletrónico - conselhogeral@aeresende.pt.
2.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, domicílio, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações académicas e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
2.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (no limite de 20 páginas);
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, com menção do fim a que se destina.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações pessoais e profissionais da candidatura e verificar as condições da implementação do Projeto de Intervenção a que se propõe.
4 - Na página eletrónica da Escola, http://www.aeresende.pt, encontra-se para consulta, o Regulamento para o procedimento concursal.
5 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será notificada aos interessados e afixada no átrio principal e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
30 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, António Alberto Pereira.
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