Sumário: Passagem à situação de reserva de vários militares de diversas especialidades.
Artigo único
Os sargentos em seguida mencionados passaram à situação de reserva, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que se indica:
SMOR MMA 037538 B, Ricardo Fernando Paulino Campos e Mota, DGRDN - 2019-07-22
SMOR PA 046311 G, Henrique Paulo Maia e Silva, PJMPORTO - 2019-12-27
SCH SAS 070720 B, Vitor Manuel Gonçalves Cardoso, DS - 2019-09-26
SCH PA 061012 H, Rui Carlos Pereira Pais, AFA - 2019-11-02
SCH SAS 061220 A, Fernando Augusto Cordas Pires, IASFA - 2019-12-17
30 de janeiro de 2020. - O Diretor do Pessoal, António Carlos de Amorim Temporão, Major-General.
313215785