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Portaria 111/2020, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares

Texto do documento

Portaria 111/2020

de 8 de maio

Sumário: Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares.

O membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros pode autorizar os cônsules honorários a exercerem as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual.

O Consulado Honorário de Portugal em Vitória, no Brasil, dependente do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Vitória fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente a:

a) Atos de notariado;

b) Operações de recenseamento eleitoral.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de abril de 2020.

113194814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4105632.dre.pdf .

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