de 8 de maio
Sumário: Autoriza o cônsul honorário de Portugal em Vitória, Brasil, a exercer algumas competências próprias dos funcionários consulares.
O membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros pode autorizar os cônsules honorários a exercerem as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual.
O Consulado Honorário de Portugal em Vitória, no Brasil, dependente do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo único
O Cônsul Honorário de Portugal em Vitória fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente a:
a) Atos de notariado;
b) Operações de recenseamento eleitoral.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 20 de abril de 2020.
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