Sumário: Estabelece a forma da celebração das aparições de Fátima a 12 e 13 de maio.
O Estado reconhece e classifica, na Constituição da República Portuguesa, a liberdade religiosa como direito fundamental, no qual se compreende a liberdade e o direito de celebração dos rituais e cerimónias religiosas.
Entendendo como relevante para a comunidade católica portuguesa a celebração das aparições de Fátima, no dia 13 de maio, e atendendo a que, mediante o cumprimento dos termos fixados no presente despacho, a saúde pública é adequadamente garantida, considera-se justificada e proporcional a realização da referida celebração, a qual, nos termos já oportunamente comunicados pela diocese de Leiria-Fátima, não contará este ano com a presença física de peregrinos no recinto do santuário.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do regime da situação de calamidade constante do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, determina-se que:
1 - A celebração das aparições de Fátima, nos dias 12 e 13 de maio de 2020, no recinto do Santuário de Fátima, possa contar com a presença de celebrantes e demais elementos necessários à celebração, convidados do Santuário de Fátima e respetivos funcionários, os quais devem observar o distanciamento físico de dois metros entre si.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de maio de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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