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Declaração de Retificação 378/2020, de 7 de Maio

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Sumário

1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada, Regulamento n.º 301/2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 378/2020

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada, Regulamento 301/2020.

Foi publicada, no passado dia 27 de março, a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada em vigor no concelho de Valongo, Regulamento 301/2020. A referida alteração padece de inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Assim:

No sumário, onde se lê:

«Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada.»

deve ler-se:

«Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento de Duração Limitada.»

Ainda na primeira página, 7.º parágrafo, onde se lê:

«Assim, foi elaborado o presente projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro de 2020, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

deve ler-se:

«Assim, foi elaborado o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro de 2020, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

No artigo 2.º, n.º 1, no «Preâmbulo», no 7.º parágrafo, onde se lê:

«Assim, foi elaborado o presente projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro de 2020, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

deve ler-se:

«Assim, foi elaborado o projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro de 2020, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

No anexo vi, nas pp. 289-290, onde se lê:

«ANEXO VI

Republicação a que se refere o artigo 8.º

Regulamento municipal de trânsito e de estacionamento de duração limitada

Regulamento n.º ___/2019

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal de Valongo, após submissão a consulta pública, aprovou, em reunião pública ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2017, o Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, nos seguintes termos:

Preâmbulo/nota justificativa

Considerando que:

O Município de Valongo resgatou a concessão do estacionamento de duração limitada nas freguesias de Valongo e Ermesinde, em sessões da assembleia municipal realizadas a 14 e 21 de fevereiro de 2019, resgate que se concretizou no dia 27 de agosto de 2019;

Mercê desse resgate, o município passou a gerir diretamente a estacionamento nas zonas de estacionamento condicionado de duração limitada e, como tal, impõem-se alterações ao Regulamento em vigor.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 08 de abril do mesmo ano veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamento ou projetos de alteração/revisão de regulamentos;

De forma a dar cumprimento a esta disposição legal, o Presidente da Câmara, por despacho datado de 09 de agosto de 2019, determinou o início do procedimento de elaboração do Código Regulamentar, cuja elaboração envolve todos os serviços municipais, em articulação com o Centro de Estudos e Investigação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Considerando que, neste momento, ainda não está estabilizada a versão final do Código Regulamentar, mas existe a necessidade de se proceder à alteração do Regulamento em vigor, para que este se coadune com a nova realidade resultante do regaste da concessão, considerou-se pertinente operar uma alteração ao regulamento de trânsito em vigor que, oportunamente integrará o Código Regulamentar em elaboração, mantendo-se o cumprimento das exigências de boa ordenação que promovam uma adequada e sustentável utilização do transporte particular, promovendo, também, a utilização dos transportes públicos, fator relevante para garantir a qualidade de vida aos munícipes e aos visitantes do concelho.

Assim, foi elaborada a presente alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a ___ de ___ de ___, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

deve ler-se:

«ANEXO VI

Republicação a que se refere o artigo 8.º

Regulamento municipal de trânsito e de estacionamento de duração limitada

Preâmbulo/nota justificativa

Considerando que:

O Município de Valongo resgatou a concessão do estacionamento de duração limitada nas freguesias de Valongo e Ermesinde, em sessões da assembleia municipal realizadas a 14 e 21 de fevereiro de 2019, resgate que se concretizou no dia 27 de agosto de 2019;

Mercê desse resgate, o município passou a gerir diretamente a estacionamento nas zonas de estacionamento condicionado de duração limitada e, como tal, impõem-se alterações ao Regulamento em vigor;

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril do mesmo ano veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamento ou projetos de alteração/revisão de regulamentos;

De forma a dar cumprimento a esta disposição legal, o Presidente da Câmara, por despacho datado de 09 de agosto de 2019, determinou o início do procedimento de elaboração do Código Regulamentar, cuja elaboração envolve todos os serviços municipais, em articulação com o Centro de Estudos e Investigação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa;

Considerando que, neste momento, ainda não está estabilizada a versão final do Código Regulamentar, mas existe a necessidade de se proceder à alteração do Regulamento em vigor, para que este se coadune com a nova realidade resultante do regaste da concessão, considerou-se pertinente operar uma alteração ao regulamento de trânsito em vigor que, oportunamente integrará o Código Regulamentar em elaboração, mantendo-se o cumprimento das exigências de boa ordenação, que promovam uma adequada e sustentável utilização do transporte particular, promovendo, também, a utilização dos transportes públicos, fator relevante para garantir a qualidade de vida aos munícipes e aos visitantes do concelho.

Assim, foi elaborado o presente projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, que foi aprovado em sessão de assembleia municipal realizada a 29 de fevereiro de 2020, após ter estado em discussão pública pelo período de 30 dias para recolha de sugestões e apresentação de reclamações.»

31 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

313157287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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