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Despacho 5317/2020, de 7 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de José Rocha Moreira Fernandes no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar

Texto do documento

Despacho 5317/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço de José Rocha Moreira Fernandes no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;

Considerando as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado;

Considerando ainda que no exercício do cargo de direção alcançou os resultados previstos e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público;

Assim, torno público que, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço de José Rocha Moreira Fernandes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar, pelo período de 3 anos, com efeitos a 15 de março de 2020.

10 de fevereiro de 2020. - A Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Carla Maria Gonçalves Alves Pereira.

313211345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4104173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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