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Aviso 7425/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) referente à área de reabilitação urbana (ARU) estabelecida na freguesia de Águas

Texto do documento

Aviso 7425/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) referente à área de reabilitação urbana (ARU) estabelecida na freguesia de Águas.

Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana de Águas

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal Penamacor, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Penamacor, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2020, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período de 20 dias úteis para discussão pública do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da freguesia de Águas. O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

O referido Programa estará disponível para consulta dos interessados na Divisão de Obras, sita no Largo Júlio Rodrigues da Silva, de segunda a sexta-feira no horário das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 e, no sítio da Internet do Município em www.cm-penamacor.pt.

Os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos sobre o PERU, até ao termo do referido período, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor através do formulário de participação disponibilizado no local ou utilizando para o efeito o que se encontra disponível no sítio da Internet do município.

28 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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