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Edital 605/2020, de 6 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica

Texto do documento

Edital 605/2020

Sumário: Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica.

Torna-se público que, por meu despacho de seis de fevereiro de dois mil e dezanove se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor em área que o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

3 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Curriculum Vitae do/a candidato/a, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, nos termos do artigo 4.º do ECDU, e consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente edital;

ii) Os identificadores "ID" que permitem a identificação das publicações e do respetivo número de citações, bem como os valores de "h-Index" do candidato, de acordo com a Web of Science, Scopus e Google Scholar.

4 - Listagem das contribuições académicas mais relevantes do candidato na área em que é aberto o concurso, identificando sempre que possível o número de citações das publicações e a classificação (quartil) em termos de fator de impacto da publicação, de acordo com a Web of Science, Scopus e Google Scholar.

5 - Publicações referidas no ponto IV.4 deste edital.

6 - Quaisquer outros documentos ou trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

7 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto:

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com o desempenho das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia, cumulativamente com os seguintes critérios:

a) Apresentação de pelo menos vinte textos científicos, sob a forma de artigos de revista, artigos em conferência, livros científicos ou capítulos de livro, publicados ou aceites definitivamente para publicação, na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia, sendo, pelo menos cinco deles, numa revista científica internacional indexada na base de dados Scopus e/ou Web of Science, e classificadas numa dessas bases de dados no 1.º ou 2.º quartis (Q1 ou Q2) em termos de fator de impacto da publicação;

b) Participação em pelo menos 4 projetos de investigação financiados;

c) Fator de impacto h (igual ou maior que)10 na base de dados Google Scholar.

2 - O Júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar por um docente universitário, nomeadamente:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente universitária.

2 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular que incidirá sobre as seguintes vertentes:

a) Atividade Pedagógica;

b) Atividade Científica;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Atividade de Extensão Universitária;

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição;

3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia.

4 - Os parâmetros a considerar em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às publicações por ele selecionadas e identificadas no documento IV.4, sendo especialmente valorizados itens curriculares no domínio da Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia:

a) Atividade Pedagógica (30 %):

i) Atividade docente - experiência de lecionação de unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a área e diversidade das unidades curriculares lecionadas;

ii) Desempenho pedagógico - avaliação da prestação do candidato enquanto docente. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tido em consideração, sempre que seja possível, a avaliação do desempenho pedagógico, incluindo, se existirem, os resultados de inquéritos à satisfação dos alunos com a prestação do candidato enquanto docente.

b) Atividade Científica (60 %):

i) Produção científica na área disciplinar de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia - livros, artigos em revistas científicas nacionais e internacionais, capítulos em livros e comunicações em conferências e eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a quantidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização e o impacto da produção científica;

ii) Prémios e distinções - Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a quantidade e a relevância nacional e internacional dos prémios e distinções;

iii) Participação, coordenação e liderança científica de equipas - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante) e se a área de participação se enquadra na área de Multimédia, Visão e Computação Gráfica, especialidade de Processamento de Sinal Multimédia;

iv) Avaliação científica - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades;

c) Atividade de Extensão Universitária (5 %):

i) Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação - Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual.

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade - Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições, organização de eventos científicos.

iii) Publicações de divulgação científica - artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

d) Atividade de Gestão Universitária e Serviço à Instituição (5 %) - Atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, tendo em consideração a natureza e responsabilidade do cargo.

5 - Ordenação e metodologia de votação:

a) A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.4, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

b) Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

c) Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

6 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do júri:

O júri é presidido, por delegação da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, pelo Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Vice-Reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Carlos Eduardo do Rego da Costa Salema, Professor Catedrático Emérito do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Nuno Manuel Robalo Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Fernando Manuel Bernardo Pereira, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Augusto Afonso Albuquerque, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Nuno Manuel de Carvalho Ferreira Guimarães, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII - Audiência de Interessados:

Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

IX - Igualdade entre homens e mulheres:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de abril de 2020. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

313187808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4103183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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