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Declaração de Retificação 18-B/2020, de 5 de Maio

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 19-B/2020, de 30 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 18-B/2020

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 19-B/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 3.º suplemento, n.º 85, de 30 de abril de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 2.º (Aditamento ao Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro), no artigo 83.º-A, onde se lê:

«Artigo 83.º-A

Coordenação regional

O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.

deve ler-se:

«Artigo 83.º-A

Coordenação regional

O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho, dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.»

Secretaria-Geral, 4 de maio de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4101631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-30 - Decreto-Lei 19-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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