Portaria 179/92
de 13 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Tesouros reais», com as seguintes características:
Autor: Vítor Santos;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 7 de Fevereiro de 1992;
Taxas, motivos e quantidades:
38$00 - diadema - 1000000;
70$00 - caixa de tabaco - 600000;
85$00 - ceptro - 600000;
125$00 - colar - 600000;
Carteiras contendo cinco selos de 65$00, cujo motivo é um relógio, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.