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Resolução 6/92/A, de 13 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [61], de 13.03.1992, Pág. 1305
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Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES EM 1992 EM 5 MILHÕES DE CONTOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/92/A
Limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1992
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1992 em 5 milhões de contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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