Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/87
A indústria automóvel nacional, em particular o seu sector de montagem de veículos, vem sofrendo nos últimos anos alterações estruturais profundas. Algumas linhas de montagem tiveram de ser abandonadas e a manutenção da exploração de outras obriga à sua reconversão.
Em Dezembro de 1985, a Ford Lusitana, S. A., apresentou no Instituto do Investimento Estrangeiro um projecto de reconversão da sua unidade de montagem, localizada na Azambuja. Durante a fase negocial, que se seguiu à apresentação do projecto, foi possível determinar que o projecto contém vantagens no domínio da balança cambial e da manutenção do emprego, para além de se integrar na estratégia de desenvolvimento do Grupo Ford em Portugal, que engloba outros investimentos que se encontram em fase de negociação.
O empreendimento caracteriza-se pela expansão e modernização da actual linha de montagem da Ford Lusitana na Azambuja, tendo em vista a montagem de veículos automóveis de características intermédias entre ligeiros e comerciais, designados por pick-up.
A realização do projecto permitirá atingir os seguintes objectivos:
a) Produção anual de 8500 unidades a partir de 1990 ou, alternativamente, obtenção, durante a vigência do contrato, de um saldo cambial de exploração de 4,5 milhões de contos;
b) Aquisição de componentes nacionais de valor não inferior a 200000$00 por unidade montada (a preços de 1986);
c) Manutenção, durante a vigência do contrato, de 447 postos de trabalho existentes à data de 31 de Dezembro de 1986 na unidade da Azambuja.
Em contrapartida da realização dos objectivos do projecto por parte da Ford Lusitana, S. A., o Estado concederá à empresa determinados benefícios e poderá ainda apoiar acções de formação profissional relacionadas com o projecto de investimento, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Assim, e considerando o especial interesse do projecto de investimento apresentado pela Ford Lusitana, S. A., o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1987, resolveu:
1 - Autorizar em regime contratual o investimento a realizar pela Ford Lusitana, S. A., constante do processo organizado pelo Instituto do Investimento Estrangeiro.
2 - Autorizar a concessão pelo Estado de uma subvenção não reembolsável no montante de 30% do investimento em capital fixo, até ao limite de 245000 contos.
3 - Mandatar o Ministro das Finanças para aprovar o contrato de investimento a outorgar pelo Instituto do Investimento Estrangeiro, em representação do Estado, com a Ford Lusitana, S. A., e para efectuar as diligências necessárias à mobilização da subvenção referida no n.º 2 por verbas afectas ao Ministério das Finanças.
4 - Incumbir o Ministro dos Negócios Estrangeiros de proceder às notificações e demais diligências necessárias junto da Comissão das Comunidades Europeias.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.