Despacho Conjunto DDC29/92, de 10 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIAS DE DEFESA-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1992, Pág. 2433
- Data: 1992-03-10
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Sumário
DETERMINA QUE ENQUANTO NAO FOREM DEFINIDAS AS REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE PESSOAL CIVIL DA FÁBRICA NACIONAL DE CORDOARIA, SEJA AUTORIZADA, A PROGRESSÃO DE UM ESCALÃO A TODOS OS TRABALHADORES CIVIS DESTE ESTABELECIMENTO FABRIL QUE CONTEM, PELO MENOS, SETE ANOS NA CARREIRA E TENHAM BOAS INFORMAÇÕES DE SERVIÇO.
Aviso
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