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Despacho Conjunto DDC29/92, de 10 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [58], de 10.03.1992, Pág. 2433
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Sumário

DETERMINA QUE ENQUANTO NAO FOREM DEFINIDAS AS REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DE PESSOAL CIVIL DA FÁBRICA NACIONAL DE CORDOARIA, SEJA AUTORIZADA, A PROGRESSÃO DE UM ESCALÃO A TODOS OS TRABALHADORES CIVIS DESTE ESTABELECIMENTO FABRIL QUE CONTEM, PELO MENOS, SETE ANOS NA CARREIRA E TENHAM BOAS INFORMAÇÕES DE SERVIÇO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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