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Aviso (extrato) 7104/2020, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7104/2020

Sumário: Abertura do concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral.

Abertura do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, em Sobral de Monte Agraço, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://aejics.org) e nos Serviços Administrativos, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, Sobral de Monte Agraço, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária Joaquim Inácio da Cruz Sobral, situada na Avenida 1.º de Maio, 2690- 001 Sobral de Monte Agraço, entre as 9h 30 min e as 16 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Caso se mantenham as medidas de contingência aplicadas no combate à pandemia do COVID-19 e na impossibilidade da entrega pessoal nos serviços administrativos, a mesma deve ser feita via email para o aejics@aejics.org, mediante a acusação da receção do email, contudo não dispensa o envio da candidatura via CTT.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

3.1 - Curriculum vitae, datado e assinado, com respetiva prova documental dos elementos constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento de escolas, contendo toda a informação pertinente a esta candidatura, acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral, à data do procedimento concursal, e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

3.2 - Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio das Cruz Sobral, datado e assinado, com o máximo de 15 páginas, contendo obrigatoriamente:

a) Identificação da missão, das metas e grandes linhas de orientação da ação, com vista à resolução dos problemas do Agrupamento;

b) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

3.3 - Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos de origem do candidato, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e as habilitações literárias;

3.4 - Fotocópias autenticadas do documento comprovativo das habilitações literárias, do Registo Biográfico ou certidão do documento comprovativo e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo Agrupamento;

3.5 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura;

3.6 - Apresentação do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal.

3.7 - Declaração de Honra relativa à ausência de impedimentos para a assunção do cargo.

4 - Verificação dos Requisitos de admissão:

4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso publicitada na página do Agrupamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados por email.

5 - Impugnação da lista de admissão

5.1 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, à Presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços Administrativos nos termos do n.º 2 do presente aviso.

6 - Todos os candidatos admitidos no procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.

7 - A Comissão do Conselho Geral designada para o efeito procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, elaborando depois um relatório de avaliação dos candidatos, que é apresentado ao Conselho Geral.

8 - Enquadramento Legal - Decreto 75/2008 de 22 de abril com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

9 - Do resultado do processo concursal será dado conhecimento ao Diretor eleito e aos restantes candidatos, através de correio registado com aviso de receção, no prazo máximo de dois dias úteis seguintes à tomada de decisão do Conselho Geral.

10 - Escolar nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação pela Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

11 - O Diretor toma posse perante o Conselho Geral, nos 30 (trinta) dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais.

20 de abril de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Márcia Sofia Rocha do Vale Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4093669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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