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Despacho 5023-B/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Nomeação definitiva na categoria de inspetor nível 3, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nono estágio

Texto do documento

Despacho 5023-B/2020

Sumário: Nomeação definitiva na categoria de inspetor nível 3, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nono estágio.

Por despacho de 21-4-2020, da Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são nomeados definitivamente na categoria de Inspetor de nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do SEF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de novembro e sucessivas alterações, os seguintes inspetores estagiários:

Cátia Sofia da Conceição Ferreira

Filipa Amaral da Costa

Cristiano Frederico Teixeira Moreira

Sara Maria Almeida Assunção

Nuno Miguel Hilário dos Santos

Fátima Daniela Leite da Costa

Marco António Inácio Guerreiro

Nelson David dos Prazeres Loureiro

Carlos Rafael Queirós Pereira Leite

André Filipe Abrunhosa Lopes Farinha

Jorge Filipe Rodrigues Azevedo

Anabela da Silva Soares

Heitor Patrício Ponte Amaral

Vítor Hugo Ribeiro Saraiva

Bruno Geraldes Pereira

Ana Raquel do Vale Correia

Laura Alexandra Afonso Paleta Dias Alexandre

José Rui Teixeira de Sousa

Tiago Afonso da Costa Guerreiro

Silvina Alexandra Inácio Ferreira

Jorge Augusto Pereira Vasconcelos

22 de abril de 2020. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Fernandes Ribeiro.

313204599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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