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Aviso 7075/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7075/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa - homologação da lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa

Homologação da lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completaram o procedimento, homologada por despacho de 19 de março de 2020, encontra-se disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e afixada no expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado.

25 de março de 2020. - A Vice-Presidente, Maria da Conceição Rodrigues de Azevedo.

313189339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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