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Despacho 5003/2020, de 27 de Abril

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Sumário

Designa António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva como adjunto da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para assessoria em Processos e Melhoria Contínua

Texto do documento

Despacho 5003/2020

Sumário: Designa António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva como adjunto da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para assessoria em Processos e Melhoria Contínua.

Designação de António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva como adjunto do Processo e Melhoria Contínua

Considerando que:

O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de adjuntos para prestar assessoria aos vogais do Conselho Diretivo, no âmbito das áreas de assessoria que lhes estejam afetas;

Os adjuntos são designados por Despacho do Presidente da AGIF, I. P., sob proposta do vogal responsável pela respetiva área de assessoria;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, designo:

1 - António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva, como adjunto da AGIF, I. P., para assessoria em Processos e Melhoria Contínua, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Para efeitos remuneratórios observa-se o disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2020.

16 de abril de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: António Joaquim Salgueiro Rocha da Silva

Data de nascimento: 11/07/1963

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica: Licenciatura em Engenharia Florestal

Experiência profissional:

2010-2020 - GiFF.Planeamento de gestão estratégica de combustíveis. Avaliação de investimentos florestais face ao risco de incêndio florestal. Consultor para a organização e intervenção em DFCI; Planeamento e organização de SDFCI para floresta de produção em Moçambique; Formação de técnicos e operacionais para planeamento, execução e monitorização de fogos controlados em Portugal, Espanha e Itália; Estudos prévios e Plano de Gestão do Parque das Serras do Porto e de outras áreas; Planeamento e execução de fogos controlados em matos e povoamentos; Membro do consórcio do projeto europeu BRIGAID.

2014-2019. Professor convidado da Universidade Lusófona do Porto.

2017 e 2018. Membro das Comissões Técnicas Independentes, da Assembleia da República que analisou os Incêndios catastróficos que ocorreram em Portugal em 2017.

2006-2010. Membro do consórcio do projeto europeu Fire Paradox. Técnico coordenador e operacional do Grupo de Análise e Uso do Fogo (ICNF)

2000-2006. Apoio ao organismo responsável pelo setor florestal em Portugal, na área da DFCI; Redação e revisão de regulamentação do uso do fogo em Portugal; Planeamento e coordenação da Grupo de Especialistas de Fogo Controlado.

1993-2000. Assistência técnica, organização e coordenação de projetos europeus de cooperação na Guiné Conakry, relacionados com arborização e conservação de áreas protegidas; Consultor responsável pelo tratamento e análise de dados de inventário florestal e pela proposta de plano de desenvolvimento florestal em São Tomé e Príncipe; Formação de agentes para realização de inventário florestal, realização de parcelas de campo e tratamento de dados na Guiné.

1989-1993. Técnico da Direção Geral das Florestas, Circunscrição Florestal do Porto, responsável pelo programa de fogo Controlado em povoamentos de pinheiro bravo.

Funções de coordenação/chefia:

2010-2020. Gestão e coordenação técnica, financeira e de pessoal da empresa GiFF.

2006-2010. Coordenação do Grupo de Análise e Uso do Fogo; Coordenação do Grupo de Especialistas de Fogo Controlado

1993-2000. Coordenação e gestão de projetos da União Europeia na Guiné Conakry.

313192173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4092138.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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