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Despacho 4991/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística e Hoteleira da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 4991/2020

Sumário: Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística e Hoteleira da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Sob proposta da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística e Hoteleira, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pela Portaria 677/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 199, de 29 de agosto e alterado pelo Despacho 3364/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro, pelo Despacho 15666/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, pelo Despacho 7519/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho e pelo Despacho 10721/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 08.04.2020 com o número R/A-Ef 482/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística e Hoteleira para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2020-2021.

15 de abril de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Gestão Turística e Hoteleira

5 - Área científica predominante: Hotelaria e Restauração e Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Gestão Turística; Gestão Hoteleira

8 - Estrutura curricular:

Ramo Gestão Turística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo Gestão Hoteleira

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Ciclo de estudos em Gestão Turística e Hoteleira

Grau de licenciado

Ramo Gestão Turística

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo Gestão Hoteleira

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

313186836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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