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Despacho 4958/2020, de 24 de Abril

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Sumário

Procede à atualização do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico

Texto do documento

Despacho 4958/2020

Sumário: Procede à atualização do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico.

O Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (adiante Roteiro) visa apoiar e estimular a atividade científica e tecnológica de qualidade, reconhecida internacionalmente, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, e promovendo a capacidade de prestação de serviços à comunidade em diversas áreas, designadamente social, científica, educacional, empresarial e industrial.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento («Lei da Ciência»), compete à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), divulgar a informação sobre a rede nacional de infraestruturas de ciência e tecnologia, garantindo a sua atualização contínua e o apoio sistemático a um Roteiro Nacional de Infraestruturas Científicas, promovendo a sua integração em redes europeias de infraestruturas de ciência e tecnologia.

O Roteiro tem em conta um mapeamento detalhado e dinâmico das necessidades, ofertas e lacunas existentes nas diferentes áreas científicas, alinhadas com a evolução das prioridades nacionais e programas europeus relevantes para as atividades de investigação e inovação em Portugal, verificando-se a contínua necessidade de atualização do Roteiro, no sentido de incluir novas infraestruturas científicas e de investigação de interesse estratégico.

Assim, considerando os relatórios dos grupos de trabalho e das áreas temáticas promovidos no contexto da atividade da FCT, quer através de agendas temáticas de I&D, quer no âmbito do exercício plurianual de avaliação das unidades de I&D, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, e ouvidas as instituições de I&D respetivas, determino:

1 - O Roteiro passa a integrar as seguintes infraestruturas de investigação:

a) «Rede Portuguesa de Infraestruturas de Investigação Clínica - PtCRIN» coordenada pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa|NOVA Medical School, para a promoção da implementação eficiente de ensaios clínicos, em particular a nível da cooperação internacional, através de uma rede de Unidades de Ensaios Clínicos Académicos/Independentes (Clinical Trial Units, CTUs);

b) «Rede Portuguesa de Centros de Recursos Microbiológicos - PtmBRCN/MIRRI-PT» coordenada pela Micoteca da Universidade do Minho, que reúne as coleções microbiológicas académicas e de instituições governamentais, como Laboratórios do Estado, com o objetivo de implementar políticas e procedimentos comuns relativos a controlo e garantia de qualidade com vista a disponibilizar a toda a comunidade recursos microbiológicos de elevada qualidade, assim como os respetivos dados e serviços;

c) «Infraestrutura Nacional para a Química Biológica e Genética - Pt-OPENSCREEN» coordenada pelo Instituto de Investigação e Inovação em Saúde do Porto (I3S), que providencia acesso a bibliotecas com número elevado de compostos químicos com vista à descoberta de novas atividades biológicas e eventual utilização terapêutica, com recurso a tecnologias estado-da-arte e incluindo a química medicinal para otimização de compostos. A Pt-OPENSCREEN pretende providenciar compostos candidatos de elevada qualidade aos investigadores clínicos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

17 de abril de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

313193307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4090653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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