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Despacho (extrato) 4917/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço dos juízes presidentes dos tribunais de comarca

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4917/2020

Sumário: Prorrogação da comissão de serviço dos juízes presidentes dos tribunais de comarca.

Por despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, de 15 de abril de 2020, foi prorrogada até 31 de agosto de 2020, a comissão de serviço dos seguintes Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca:

Aveiro - Juiz Desembargador Dr. Paulo Neto da Silveira Brandão;

Beja - Juiz Desembargador Dr. José António Penetra Lúcio;

Braga - Juiz de Direito Dr. Artur Dionísio do Vale dos Santos Oliveira;

Bragança - Juiz Desembargador Dr. Fernando Manuel Vilares Ferreira;

Castelo Branco - Juiz Desembargador Dr. José Avelino da Encarnação Gonçalves;

Évora - Juiz Desembargador Dr. Edgar Gouveia Valente;

Faro - Juiz Desembargador Dr. Sénio Manuel dos Reis Alves;

Guarda - Juíza Desembargadora Dr.ª Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné;

Lisboa - Juíza Desembargadora Dr.ª Amélia Maria dos Reis Catarino Correia de Almeida;

Lisboa Norte - Juíza de Direito Dr.ª Rute Alexandra da Silva Sabino Lopes;

Lisboa Oeste - Juíza Desembargadora Dr.ª Rosa Maria Colchete de Vasconcelos;

Madeira - Juiz Desembargador Dr. Paulo Duarte Barreto Ferreira;

Porto - Juiz Desembargador Dr. José António Rodrigues da Cunha;

Porto Este - Juíza Desembargadora Dr.ª Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves;

Setúbal - Juiz Desembargador Dr. Manuel Alexandre Teixeira Advínculo Sequeira;

Viana do Castelo - Juiz Desembargador Dr. José Júlio da Cunha Amorim Pinto;

Vila Real - Juiz de Direito Dr. Álvaro Monteiro;

Viseu - Juíza Desembargadora Dr.ª Maria José Monteiro Guerra.

15 de abril de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

313185589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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