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Despacho (extrato) 4874/2020, de 23 de Abril

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Sumário

Prorrogação de permanência em posto do primeiro-secretário de embaixada João Pedro de Noronha Brito Câmara

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4874/2020

Sumário: Prorrogação de permanência em posto do primeiro-secretário de embaixada João Pedro de Noronha Brito Câmara.

Por despacho de 2 de abril de 2020, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e sob proposta fundamentada do Conselho Diplomático, no seguimento das deliberações adotadas na sua 322.ª Sessão, realizada em 2 de março de 2020, por razões de reconhecido interesse público, foi determinada a prorrogação da permanência do Primeiro-Secretário de Embaixada João Pedro de Noronha Brito Câmara, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, na Embaixada de Portugal em Díli, para a qual foi nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 4989/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho.

15 de março de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313184479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4089138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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