Sumário: Consolidação de mobilidade de Elias Fiúza da Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada, por meu despacho de 12 de março de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do trabalhador Elias Fiúza da Silva para a carreira e categoria de Encarregado operacional, posicionada na 1.ª posição, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 840,11 (euros), com efeitos a 1 de abril de 2020.
25 de março de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, José Manuel da Cunha.
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