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Aviso (extrato) 6888/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6888/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 09 de abril foi homologada, a lista de ordenação final, do procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional/jardinagem - procedimento concursal, aberto por Aviso 1665/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 - parte H, de 30/01/2020.

A Lista Unitária de Ordenação Final, encontra-se afixada no edificio sede desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Junta de Freguesia da Barrosa, em www.jfbarrosa.net/.

9 de abril de 2020. - A Presidente da Junta, Fátima José Francisco Machacaz.

313180452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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