Sumário: Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.
Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas
Manuel Joaquim Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 11 de março de 2020, aprovar o projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e submeter o mesmo a consulta pública, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.
Mais se informa que o Projeto de Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas está disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Sousel, em www.cm-sousel.pt.
Poderão os interessados dirigir as suas sugestões à Câmara Municipal de Sousel, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para Praça da República, 7470-220 Sousel, ou remetidas através do e-mail geral@cm-sousel.pt.
7 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sousel, Manuel Joaquim Silva Valério.
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