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Aviso 6848/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Cessação do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 4822/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019, por inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento

Texto do documento

Aviso 6848/2020

Sumário: Cessação do procedimento concursal aberto pelo Aviso 4822/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019, por inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento.

Nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 38, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 12 de fevereiro de 2020, do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso 4822/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, cessou por inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento.

13 de fevereiro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Antónia Escoval.

313157416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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