Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6835/2020, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova (2020/2024)

Texto do documento

Aviso 6835/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova (2020/2024).

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) No átrio principal da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, Escola Secundária Fernando Namora;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecondeixa.pt) e na do serviço competente do Ministério da Educação e Ciência;

c) Num jornal de expansão nacional.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas simultaneamente em suporte de papel e em suporte digital, através de apresentação de um requerimento de candidatura ao concurso dirigido à presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecondeixa.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos, em horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, Rua de Longjumeau, 3150-122 Condeixa-a-Nova, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova-(nome do candidato)"

5 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos devem, sob pena de exclusão, entregar:

5.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.

5.2 - Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, paginado, datado e assinado no final, (duas cópias: uma em suporte de papel e outra em suporte digital, gravada em PDF), o qual deve conter a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

5.2.1 - O documento referido no número anterior deve conter, no máximo, 20 (vinte) páginas, em letra tipo Arial 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem relevantes;

5.3 - Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão.

5.4 - Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;

5.5 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

5.6 - Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

5.7 - Certificado de registo criminal;

5.8 - Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas serão apreciadas pela comissão eleitoral do Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

7 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo e exarando despacho fundamentado.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Fernando Namora, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova. A notificação dos candidatos será feita também via e-mail.

9 - A comissão eleitoral procede à apreciação de cada candidatura admitida, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância e mérito para o exercício das funções de diretor;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as metas, e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual apreciará, de forma objetiva, as capacidades de fundamentação e adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento, de relacionamento, de direção e liderança e ainda a motivação para a candidatura.

10 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os métodos a utilizar para apreciação das candidaturas serão aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta da Comissão Eleitoral.

11 - O regulamento do procedimento concursal para eleição de diretor encontra-se disponível na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecondeixa.pt) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, mediante solicitação.

12 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Geral, aplicando subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

26 de março de 2020. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, Maria Teresa Beja Pessoa Ferreira.

313183369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda