Sumário: Subdelegação de competências no quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 2 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), n.º 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, foram-me delegadas as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização.
Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n. 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, determino o seguinte:
1 - No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, subdelego na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, mantendo-se as demais anteriormente subdelegadas, as competências seguintes:
a) Assinatura de Ordens de Pagamento;
b) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;
c) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;
d) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.
2 - O subdelegado não pode subdelegar as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 19 de março de 2020.
9 de abril de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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