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Despacho 4837/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização

Texto do documento

Despacho 4837/2020

Sumário: Subdelegação de competências no quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização.

Subdelegação de competências

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Nos termos do n.º 2 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), n.º 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, foram-me delegadas as competências para decidir os assuntos relativos às áreas de missão e de atividade da AMA, incluindo as respetivas unidades orgânicas, de Avaliação de Medidas de Modernização.

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 2 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., n. 383/2019, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, determino o seguinte:

1 - No quadro das competências delegadas na AMA pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, subdelego na Chefe de Equipa de Avaliação de Medidas de Modernização, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, mantendo-se as demais anteriormente subdelegadas, as competências seguintes:

a) Assinatura de Ordens de Pagamento;

b) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a Pedidos de Reembolso, Reembolso Intermédio e Saldo Final;

c) Aprovação dos Pareceres Técnico-Financeiros relativos a propostas de decisão face a Pedidos de Alteração e Pedidos de Desistência;

d) Assinatura de ofícios de comunicação de propostas de decisão e de decisões finais, relativos a Propostas de Aprovação, Propostas de indeferimentos, Pedidos de Alteração, Pedidos de Desistência, assim como dos respetivos anexos.

2 - O subdelegado não pode subdelegar as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 19 de março de 2020.

9 de abril de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

313180193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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