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Despacho 4816/2020, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 4816/2020

Sumário: Delegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.

2 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 26 de outubro de 2019.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313181465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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