Despacho 4816/2020, de 22 de Abril
Delegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima
Despacho 4816/2020
Sumário: Delegação de competências no comandante-geral da Polícia Marítima para autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Luís Carlos de Sousa Pereira, a competência para, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, autorizar a passagem à pré-aposentação do pessoal da Polícia Marítima.
2 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 26 de outubro de 2019.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de abril de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313181465
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4088143.dre.pdf .
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-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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