A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4811/2020, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Nelson Luís Garção Gonçalves, inspetor chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 4811/2020

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Nelson Luís Garção Gonçalves, inspetor chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82/B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de março de 2022, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Nelson Luís Garção Gonçalves, inspetor chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações (OIM), como senior training specialist na escola de formação African Capacity Building Centre (ACBC), em Moshi, Tanzânia.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2020.

1 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de abril de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

313183109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4088137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda