Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Nelson Luís Garção Gonçalves, inspetor chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 82/B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é prorrogada, até 31 de março de 2022, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional concedida a Nelson Luís Garção Gonçalves, inspetor chefe da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para o exercício de funções na Organização Internacional para as Migrações (OIM), como senior training specialist na escola de formação African Capacity Building Centre (ACBC), em Moshi, Tanzânia.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2020.
1 de abril de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 14 de abril de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
313183109