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Resolução do Conselho de Ministros 26/87, de 9 de Maio

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Sumário

Cria a Comissão para o Turismo Juvenil.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/87
A mobilidade e o intercâmbio juvenil constituem, hoje, um dos veículos fundamentais para o acesso a novas oportunidades e estações culturais. O desenvolvimento do turismo juvenil, um dos grandes objectivos da política de juventude torna-se indispensável à concretização desta realidade, uma vez que permite e facilita o contacto dos jovens com o seu país e o intercâmbio entre regiões e países. A execução de um plano de turismo juvenil, enquadrado no Plano Nacional de Turismo, vai possibilitar aquele desenvolvimento.

A especificidade do turismo juvenil, determinada pelo papel que ele assume no processo de formação da nova geração, impõe a criação de uma comissão especialmente vocacionada para estas questões.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Abril de 1987, resolveu:
1 - Criar a Comissão para o Turismo Juvenil, à qual compete elaborar um plano de turismo juvenil.

2 - A elaboração do plano de turismo juvenil terá em conta:
a) Os meios e medidas necessários à sua execução, nomeadamente a criação de um secretariado para o turismo juvenil;

b) O aproveitamento integral das infra-estruturas existentes ao nível de todos os departamentos estatais, com vista a uma maior rentabilização;

c) O aproveitamento dos recursos existentes para a formação de técnicos na área do turismo juvenil;

d) A calendarização das acções para a sua correcta execução;
e) A sua articulação com entidades públicas e privadas;
f) A sua articulação com os programas de intercâmbio juvenil;
g) A colaboração com o Instituto de Promoção Turística nas acções a desencadear em território nacional ou estrangeiro;

h) A colaboração com a Direcção-Geral do Turismo no estudo para a integração de meios de alojamento para jovens no conjunto dos alojamentos turísticos.

5 - A comissão é composta por:
a) Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
b) Um representante do Secretário de Estado do Turismo, que presidirá;
c) Um representante do Secretário de Estado da Juventude, que secretariará;
d) Um representante da Associação Nacional dos Municípios;
e) Um representante do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);

f) Um representante do Conselho Nacional de Juventude.
4 - Aos membros da Comissão serão atribuídas senhas de presença, pela sua participação nas reuniões, cujo valor será definido por despacho do Secretário de Estado do Turismo e do Secretário de Estado da Juventude.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será assegurado pela Direcção-Geral da Juventude.

6 - A Comissão cessa o seu mandato em 31 de Dezembro de 1987.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40880.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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