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Aviso 6812/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 6812/2020

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários.

Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro, Concelho de Faro, nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, se faz público que, na sequência do Procedimento Concursal para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico no âmbito do programa de Regularização extraordinária de Vínculos Precários, cujo aviso de abertura foi publicado na Bolsa de Emprego Público no dia 09 de janeiro de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com inicio em 17/03/2020 com o trabalhador Maria Rosa de Jesus Moreira.

A renumeração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico a que corresponde a renumeração base 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros, treze cêntimos).

O contrato está dispensado do período experimental, em cumprimento do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

2 de abril de 2020. - O Presidente da Freguesia, Steven Sousa Piedade.

313173779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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