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Aviso 6767/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, do tipo sistemática, orientada por um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU), e da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, a aprovar em simultâneo

Texto do documento

Aviso 6767/2020

Sumário: Abertura de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, do tipo sistemática, orientada por um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU), e da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, a aprovar em simultâneo.

Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática Orientada por um Programa Estratégico

de Reabilitação Urbana (PERU) do Centro Urbano de Arcos de Valdevez

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na reunião pública de 27 de março de 2020, proceder à abertura de discussão pública do projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, do tipo Sistemática, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), e da Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, a aprovar em simultâneo, de acordo com o previsto no ponto 2 do artigo 7.º, 13.º e 33.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, a promover de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Nos termos previstos no disposto no ponto 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), o período de discussão pública terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, pelo período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento acima referido.

Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar o projeto de Operação Urbana e demais documentação, e a Área de Reabilitação Urbana do Centro Urbano de Arcos de Valdevez, no sítio eletrónico do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt) ou para consulta na DDEU - Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, todos os dias úteis das 9h00 às 15h00, através de prévia marcação, tendo em conta as restrições decorrentes da situação atual de emergência de saúde pública, ocasionada pela epidemia da doença COVID-19.

Durante o período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, ou por modelo próprio disponibilizado nos locais de consulta assim como no sítio da internet do município, para o correio eletrónico, geral@cmav.pt, bem como por correio registado para a morada - Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

30 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

313167688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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