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Aviso 6746/2020, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música da Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 6746/2020

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música da Universidade de Évora.

Torna-se público que, ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - Ef 1692/2011/AL02 em 28 de junho de 2019, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Música da Universidade de Évora, publicado pelo Aviso 3565/2016, no Diário da República n.º 53, 2.ª série de 16 de março de 2016.

Determino no uso de delegação de competências, que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021.

4/03/2020. - A Vice-Reitora, Cesaltina Pires.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Artes

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Música

5 - Área científica predominante: 212 - Artes do Espetáculo

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Ramo de Interpretação, Ramo de Jazz, Ramo de Composição, Ramo de Musicologia

9 - Estrutura curricular:

Ramo de Interpretação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Jazz

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Composição

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Musicologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

Formações específicas a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento Principal I a VI, do Ramo de Interpretação:

Alaúde; Cravo; Oboé; Trompete; Acordeão; Fagote; Órgão; Tuba; Bateria; Flauta de bisel; Percussão; Viola da gamba; Bombardino; Flauta transversal; Piano; Viola de arco; Canto; Guitarra; Saxofone; Violino; Clarinete; Guitarra portuguesa; Trombone; Violoncelo; Contrabaixo; Harpa; Trompa.

Formações específicas a que correspondem as unidades curriculares de Instrumento Jazz I a VI, do Ramo de Jazz:

Bateria; Clarinete; Saxofone; Vibrafone; Baixo Eléctrico; Guitarra; Trombone; Voz; Contrabaixo; Piano; Trompete.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora - Escola de Artes

Ciclo de estudos em Música

Grau de licenciado

Ramo de Interpretação

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Jazz

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ramo de Composição

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ramo de Musicologia

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

313158194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4086706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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