Sumário: Anulação de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de assistente operacional.
Anulação de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de assistente operacional com contrato de trabalho por tempo indeterminado
Informa-se todos os interessados de que, ao abrigo das competências que me confere o n.º 1 e seguintes do artigo 169.º do Código do Procedimento Administrativo, por meu despacho de 30/03/2020, fica anulado o procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo aviso 5225/2020, de 27 de março, por ter sido publicado em data anterior à decisão de extinção, pelo despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 10 de março de 2020, do anterior procedimento aberto pelo aviso 10329/2019, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série. Em consequência, irá ser aberto, em data oportuna, novo concurso para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 de abril de 2020. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.
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