Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 17/87, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria o Gabinete Coordenador da Fronteira de Vilar Formoso.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/87
Vilar Formoso é das fronteiras terrestres do continente com maior movimento de veículos e a mais importante em termos de mercadorias, sendo responsável por cerca de 68% do total transportado por via férrea e rodoviária.

No entanto, e apesar do seu manifesto interesse nacional, esta fronteira não dispõe actualmente de condições, quer em termos de infra-estruturas, quer em equipamento, que lhe permitam responder com eficácia à procura que se lhe dirige e que se estima será acrescida com a conclusão da via rápida Aveiro-Vilar Formoso (IP 5) e de outras vias da rede fundamental que lhe dão acesso, com particular relevo para os IP 1, IP 2 e IP 3, bem como a modernização da linha de caminho de ferro da Beira Alta.

A multiplicidade de aspectos a ter em conta na perspectiva de uma efectiva e desejável eficácia na prestação de serviços aos utentes e, consequentemente, na rentabilização dos investimentos a suportar pelo erário público e a diversidade dos intervenientes responsáveis pelo seu funcionamento conduzem à necessidade da constituição de um gabinete coordenador da fronteira de Vilar Formoso, onde sejam estudadas, articuladas e definidas prioridades das diversas acções necessárias à resolução dos seus problemas, só assim sendo possível uma gestão eficiente da fronteira susceptível de rentabilizar os esforços das diversas entidades competentes.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1987, resolveu o seguinte:

1 - É criado, pelo prazo máximo de três anos, o Gabinete Coordenador da Fronteira de Vilar Formoso, com o objectivo de coordenar as acções tendentes à resolução dos problemas relacionados com a fronteira, devendo elaborar no prazo de doze meses um plano de actuação de curto prazo.

2 - O Gabinete Coordenador é constituído por um representante de cada um dos seguintes organismos:

Comissão de Coordenação Regional do Centro, que coordenará;
Direcção-Geral das Alfândegas;
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
Guarda Fiscal;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Câmara Municipal de Almeida.
3 - Nas reuniões do Gabinete Coordenador poderão ser convidados a participar representantes da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., Junta Autónoma de Estradas, Serviço Nacional de Protecção Civil, Guarda Nacional Republicana, Direcção-Geral do Turismo, Comissão Internacional de Limites (delegação portuguesa), Polícia Judiciária e Direcção-Geral do Comércio Interno.

Qualquer destes representantes será obrigatoriamente convidado a participar nas reuniões cujos assuntos tratados lhes digam directamente respeito.

4 - Ao Gabinete Coordenador compete deliberar sobre todas as questões relativas à correcta planificação e gestão das infra-estruturas fronteiriças e, designadamente:

a) Articular e coordenar as acções a realizar pelas várias entidades intervenientes;

b) Elaborar os estudos necessários e adequados à resolução dos problemas da área da fronteira de Vilar Formoso e colaborar na sua realização prática, em ligação com as entidades directamente interessadas;

c) Dar parecer sobre a adequação de iniciativas promovidas por quaisquer outras entidades públicas ou particulares;

d) Coordenar as acções comuns de desenvolvimento e promoção da zona;
e) Aprovar anualmente, em reunião convocada para o efeito, reunindo os representantes enumerados no n.º 3, o plano de actividades, sobre proposta do coordenador, bem como relatório de actividades;

f) Solicitar informações sobre todas as acções levadas a cabo pelas entidades participantes que revelem interesse face aos objectivos a prosseguir pelo Gabinete;

g) Superintender na gestão dos recursos afectos ao Gabinete;
h) Coordenar as equipas técnicas eventualmente a constituir para a realização de actividades no âmbito do Gabinete.

5 - O Gabinete poderá constituir equipas técnicas para a realização de tarefas no âmbito das suas competências de entre representantes dos organismos referidos nos n.os 3 e 4, podendo, no entanto, recorrer, se necessário, a técnicos exteriores aos mesmos, como prestação de serviços. As equipas técnicas têm mandato específico e limitado no tempo, podendo no primeiro caso os funcionários ser destacados a tempo parcial ou total, mediante concordância dos próprios e dos serviços de origem, sem direito a quaisquer remunerações, subsídios ou abonos adicionais.

6 - O Gabinete reunir-se-á uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu coordenador o convocar.

7 - O Gabinete disporá de apoio logístico e financeiro a conceder pela Comissão de Coordenação Regional do Centro e pela Câmara Municipal de Almeida.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40855.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda