Aviso (extrato) n.º 6720/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde.
Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde
A União das Freguesias de Parada e Faílde, Concelho de Bragança, em reunião de 15 de fevereiro de 2020, aprovou o Código de Conduta da União das Freguesias de Parada e Faílde, nos termos do artigo 19.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o texto integral encontra-se para consulta na sede da União das Freguesias.
15 de fevereiro de 2020. - A Presidente da União das Freguesias, Sandra Manuela Rodrigues Afonso.
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