Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/87
Existe em Portugal um importante património ligado aos transportes terrestres. Tanto no sector dos caminhos de ferro como no das viaturas automóveis e hipomóveis, dispomos de exemplares notáveis, em estado de conservação habitualmente primoroso, por acção de devotados coleccionadores ou de funcionários zelosos, todos compreendendo a importância histórica da manutenção dessas peças.
Mas, tanto para o material ferroviário como, ainda em maior extensão, para o rodoviário, sucede que ele está disperso ou em concentrações muito pequenas, que não permitem nem o seu estudo, nem a simples fruição que a sua exposição numa concentração de dimensão apreciável poderia mais facilmente autorizar. E algumas vezes essa dispersão determina precariedade de condições de conservação, que nem a dedicação dos que por ela são responsáveis consegue ultrapassar.
Nos nossos dias o material de transporte dos tempos passados é objecto de um interesse e de uma curiosidade que determinam fluxos apreciáveis de visitantes para os museus onde ele se concentra e polariza uma intensa actividade económica ligada ao fabrico de miniaturas, à publicação de livros temáticos e à realização de numerosas formas de encontros, seminários, concursos, viagens e competições, que animam, naturalmente, a vida das cidades onde eles se localizam.
Quando ao conteúdo de um museu se alia o seu alojamento em edifícios com interesse arquitectónico e o seu estabelecimento em locais notáveis, sob o ponto de vista paisagístico, o resultado é constituir-se um foco de atracção da maior relevância cultural, económica e social, cuja influência no centro urbano em que se encaixa não pode deixar de ser benéfica.
E quando se associa a constituição de um novo museu a organizações já existentes e prestigiadas, reforça-se a malha institucional, que também representa um valor patrimonial importante, e faz-se beneficiar a nova instituição da rede de relações que as outras foram estabelecendo ao longo do tempo.
Por outro lado, se nessa colaboração entre instituições se procurar mobilizar a energia e o saber de entidades privadas, remetendo-se o Estado a um papel meramente estimulador, preenche-se o objectivo de limitar as suas funções, numa postura activa contra uma tendência em relação à qual existe um consenso generalizado com vista à sua inversão.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1987, resolveu:
1 - Instituir o Museu dos Transportes Terrestres do Porto (MTTP).
2 - Ceder, em regime de comodato, à instituição que vier a formar-se para constituir, manter e explorar o MTTP parte das instalações hoje afectas à Alfândega do Porto, para alojamento das colecções e para desenvolvimento das actividades que o Museu entender dever prosseguir ou estimular.
3 - Encarregar os Ministros do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de estabelecerem os necessários contactos com a Associação Comercial do Porto com vista à instalação do MTTP e, designadamente, desenvolverem com ela a fórmula institucional mais conveniente para se vir a ocupar do Museu em todas as vertentes da sua actividade.
4 - Encarregar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de estabelecer com a empresa pública Caminhos de Ferro Portugueses as condições de cedência, em regime de depósito, de uma parte do acervo que hoje constitui o Museu dos Caminhos de Ferro Portugueses, como eventual base da secção ferroviária do MTTP.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.