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Aviso (extrato) 6676/2020, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração do loteamento da Quinta do Adro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6676/2020

Sumário: Alteração do loteamento da Quinta do Adro.

Alteração ao Loteamento da Quinta do Adro

Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de Setembro, que se dá conhecimento para a respetiva pronuncia escrita, aos proprietários dos lotes do loteamento da Quinta do Adro, na freguesia e concelho de Ferreira do Zêzere sobre o pedido de alteração ao loteamento, solicitada pela Caixa Geral de Depósitos e cujo processo se encontra disponível no Sector de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

A alteração incide sobre o lote 46 e respeita à alteração da área de implantação e de construção de um anexo.

O período para pronuncia terá a duração de 10 dias úteis e iniciar-se-á oito dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

A proposta de alteração da operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas, no local anteriormente citado.

As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos interessados deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregues pessoalmente ou remetidas através do correio, dentro do prazo.

Para constar e devidos efeitos se lavrou este aviso que irá ser publicado no Diário da República, imprensa local e na página da internet da Câmara Municipal.

27 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

313158631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4085266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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