Despacho (extrato) n.º 4734/2020
Sumário: Acordo do regime de teletrabalho na Autoridade para as Condições do Trabalho - Plano de Contingência.
Dando cumprimento ao estabelecido em sede do Despacho 2836-A/2020, de 2 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2020, conjugado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente a Orientação n.º 6/2020, de 26 de fevereiro de 2020, a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (doravante ACT), por Despacho 03/IG/2020, aprovou o «Plano de Contingência para a Prevenção, Controlo e Vigilância do SARS-CoV-2 (COVID-19)».
O Plano de Contingência estabelece um conjunto de medidas gerais e especiais de prevenção para fazer face ao surto de COVID-19, entre as quais o recurso ao teletrabalho enquanto forma alternativa de prestação de trabalho.
Deste modo, existindo condições e meios, poderá ser aplicada a modalidade de prestação do trabalho em regime de teletrabalho, desde que as funções exercidas não dependam do lugar onde sejam executadas.
O artigo 21.º e seguintes do «Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da ACT», aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, prevê as normas internas que disciplinam o recurso ao teletrabalho.
Considerando que a execução do Plano de Contingência consubstancia uma razão imperiosa de interesse público e que neste contexto o teletrabalho deve ser autorizado enquanto forma alternativa de prestação de trabalho, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual em vigor, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, delego nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas a competência para autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como de determinar a sua prestação nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 10-A/2020, que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19:
Diretora de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, licenciada Ernestina da Conceição Cancelino da Silva;
Diretor de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, licenciado Carlos Jorge Afonso Pereira;
Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;
Chefe de Divisão da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço;
Chefe de Divisão da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;
Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;
Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;
Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Luísa Maria Alves Guerreiro;
Diretora do Centro Local do Grande Porto, licenciada Maria Luísa Marçal Monteiro de Carvalho;
Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;
Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;
Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;
Diretor do Centro Local do Baixo Vouga, licenciado Aurélio Paulino Pereira;
Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;
Diretora do Centro Local do Mondego, licenciada Maria de Lurdes Rebelo da Costa Padrão;
Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciada Maria de Fátima dos Santos Palos;
Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;
Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;
Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;
Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Luis Eduardo Minga Jerónimo;
Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal;
Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;
Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, licenciado David João Cardoso Namorado Neves;
Diretor do Centro Local de Portimão, doutor Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;
Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;
Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, licenciada Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;
Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, licenciado Luís Alberto da Conceição Moreira;
Subdiretor da Unidade Local de Viseu, licenciado João Luís de Figueiredo Monteiro;
Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, licenciada Ana Patrícia Duarte Machado;
Subdiretor da Unidade Local do Barreiro, licenciado Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel;
Subdiretor da Unidade Local de Setúbal, licenciado Mário Rui Almeida e Costa;
Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça;
Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 13 de março de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 - Ficam igualmente ratificados os atos praticados pelos Inspetores Luís Manuel Rebelo Rodrigues e Maria de Fátima Queijo Fragoso durante o período em que estiveram a substituir Subdiretoras da Unidade Local de Vila Franca de Xira e Unidade Local de Faro, respetivamente.
13 de abril de 2020. - A Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
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